2. A abordagem nacional à aprendizagem do Português e das Línguas Maternas dos imigrantes

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2. A abordagem nacional à aprendizagem do Português e das Línguas Maternas dos imigrantes

Portugal não está claramente entre os Estados-membros que desenvolvem medidas de ensino da língua como um requisito obrigatório à entrada no país ou à integração dos imigrantes no país. Os programas que promove para a aprendizagem da língua portuguesa como forma de integração são voluntários e disponibilizados em território português – o Português como Língua Não Materna (PLNM) e o Português para Todos (PPT). Complementarmente promove (também com carácter opcional) a aprendizagem da língua portuguesa enquanto aproximação à diáspora portuguesa no mundo, ou como forma de cooperação para o desenvolvimento e de promoção do interesse de Portugal no Mundo.

As primeiras referências oficiais ao Português como Língua não Materna e língua de acolhimento surgem em 2001, ano em que o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de janeiro, estipula no seu artigo 8.º que: As escolas devem proporcionar atividades curriculares específicas para a aprendizagem da língua portuguesa como segunda língua aos alunos cuja língua materna não seja o português. Por sua vez, o Currículo Nacional do Ensino Básico do mesmo ano menciona que no espaço nacional, o Português é a língua oficial, a língua de escolarização, a língua materna da esmagadora maioria da população escolar e a língua de acolhimento das minorias linguísticas que vivem no País. Por isso, o domínio da língua portuguesa é decisivo no desenvolvimento individual, no acesso ao conhecimento, no relacionamento social, no sucesso escolar e profissional e no exercício pleno da cidadania.

Neste âmbito, o Ministério da Educação desenvolveu em 2001 na região de Lisboa os primeiros projetos-piloto de ensino do Português como Língua não Materna (PLNM), tendo posteriormente regulamentado a disciplina PLNM através do Despacho Normativo n.º 7/2006, de 6 de fevereiro (Ensino Básico) e do Despacho n.º 30/2007, de 10 de agosto (Ensino Secundário), estabelecendo os princípios de atuação e as normas orientadoras da sua implementação, acompanhamento e avaliação, com o intuito de promover uma resposta às dificuldades sentidas pelos alunos, nomeadamente os recém-chegados ao sistema educativo nacional. Este enquadramento viria ainda a ser reforçado nos últimos anos, com o Despacho normativo n.º12/2011, de 22 de agosto, que definiu que os alunos para quem o português não é língua materna devem frequentar o PLNM, equivalendo a carga horária da disciplina à disciplina de Português. O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, assume ainda a integração da disciplina PLNM quer no currículo do básico quer no currículo do secundário. Deste modo, no ensino básico esta disciplina passa a partir de 2012 a constituir-se como disciplina do curriculum, tal como já sucedia no ensino secundário, deixando de funcionar apenas no âmbito do apoio ao estudo ou apoio educativo.

Em 2005, o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, focado no funcionamento do processo de reconhecimento de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário português, vem também consagrar o apoio pedagógico na aprendizagem da língua portuguesa.

O Secretariado Coordenador dos Programas de Educação Multicultural (EntreCulturas), criado dez anos antes, também assumia atribuições no âmbito do estudo da diversidade linguística no sistema educativo português (alínea j) do número 5 do Despacho Normativo 63/91, de 13 de março), embora antes de 2001 o ensino do português para estrangeiros propriamente dito fosse sobretudo assumido pelo terceiro setor.

A oferta do ensino do português para adultos estrangeiros surge em 2001 com a criação do primeiro programa nacional Portugal Acolhe (assumindo o ensino da língua juntamente com outras dimensões de formação), da responsabilidade do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Este programa viria a ser substituído em 2008 pelo programa Português para Todos – PPT (Despacho n.º 18476/2008, de 10 de julho), sob a responsabilidade do que é hoje o Alto Comissariado para as Migrações (ACM, IP), enquanto organismo intermédio do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH), com a criação de duas naturezas de cursos: (1) cursos de português para falantes de outras línguas e (2) os cursos de português técnico, ambos para cidadãos imigrantes e os seus descendentes com situação regular em Portugal e com idade igual ou superior a 15 anos nas escolas da rede pública e idade igual ou superior a 18 anos nos centros de formação do IEFP.

Os cursos de português para falantes de outras línguas enquadrados pelo PPT obedecem às diretrizes emanadas do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, certificando os níveis A2, de utilizador elementar, e B2, utilizador independente, correspondendo ambos os níveis a uma carga horária de 150 horas de formação de acordo com os referenciais de formação. A certificação do curso do PPT de nível A2 é um dos requisitos para efeitos de acesso à nacionalidade, à autorização de residência permanente ou ao estatuto de residência de longa duração (conforme a Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro). Estes cursos do PPT operacionalizam-se desde 2008 através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com as respetivas direções de serviços regionais e escolas da rede pública, e do IEFP, através dos centros de gestão direta e gestão participada ou centros protocolares.

Por sua vez, os cursos de português técnico procuram disponibilizar aos imigrantes já com algum domínio do português (nomeadamente com nível de certificação de A2) um aprofundamento de competências e proficiência de língua portuguesa orientadas para várias atividades económicas (e.g. comércio, hotelaria, cuidados de beleza, construção civil) com o intuito de facilitar a sua inserção no mercado de trabalho português. A seleção destas atividades económicas reflete as áreas que mais empregavam mão-de-obra imigrante em Portugal, sendo o referencial para estes cursos promovido e operacionalizado pelo IEFP através da sua rede de centros de formação profissional que assegura uma formação de cerca de 25 horas.

Assumindo Portugal que a aprendizagem da língua pelos imigrantes é importante para o seu processo de integração, os planos de ação para a integração de imigrantes que têm vindo a ser desenvolvidos em Portugal desde 2007 também têm integrado inúmeras medidas nesta vertente. O primeiro Plano para a Integração dos Imigrantes (PII) (Resolução do Conselho de Ministros 63-A/2007, de 3 de maio) que elencou 122 medidas, incluiu medidas de aprendizagem da língua portuguesa como língua não materna, seja ao nível do mercado de trabalho (medidas 10, 51 e 54), escolar (medidas 31, 33, 44, 52, 55 e 56) ou do acesso à cidadania (medidas 40 e 109). Este plano também mencionou alguma articulação com a sociedade civil ao nível da aprendizagem das línguas maternas (medida 53).

O segundo Plano para a Integração dos Imigrantes (2010-2013) (Resolução do Conselho de Ministros 74/2010, de 17 de setembro) reforçou também algumas medidas de intervenção para as áreas da cultura e da língua. Com um total de 90 medidas, várias das quais orientadas para a aprendizagem do Português enquanto língua não materna no contexto do mercado de trabalho (medida 7, 10), no contexto escolar (medida 8), no contexto do acesso à cidadania (medida 9) ou no contexto dos apoios sociais (medida 11, 20). Quanto às línguas maternas, a medida 12 assumiu o incentivo à leitura de obras literárias em várias línguas no contexto da iniciativa Ler + em vários sotaques.

Mais recentemente, o Plano Estratégico para as Migrações (2015-2020) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2015, de 20 de março) veio dar continuidade a estas intervenções, elencando 106 medidas entre as quais o reforço do ensino da língua portuguesa aos migrantes, crianças e adultos (medida 36) e a consolidação dos programas de aprendizagem do português como língua não materna (medida 37), a alteração das normas de aquisição do nível de proficiência linguística para dispensa de realização do teste de nacionalidade (medida 38) e a consolidação do mecanismo de realização da prova de conhecimento da língua portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade (medida 39), integrando todas estas várias ações concretas.

Noutra vertente, como forma de promover a aprendizagem da língua portuguesa enquanto aproximação à diáspora portuguesa no mundo ou como forma de cooperação para o desenvolvimento, Portugal tem promovido também uma rede de ensino do português no estrangeiro. Entre as diferentes atribuições do Camões, I.P. encontra-se a divulgação, promoção e ensino da língua e da cultura portuguesa no estrangeiro. No domínio da língua, o Camões I.P. desenvolve três programas: (1) Programa Português no Mundo; (2) Programa Português Língua de Herança e (3) Programa Educação para Todos, que abrange o ensino do português como “língua segunda” e o “português como língua estrangeira”. A intervenção deste instituto na vertente destes programas tem procurado estimular o interesse de Portugal no Mundo, apostando na divulgação e aprendizagem da língua portuguesa tanto com o objetivo de aproximação às comunidades portuguesas emigradas, como de promover a política de cooperação para o desenvolvimento.