Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR)

Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) passa a funcionar junto da Assembleia da República (AR) a 20 de janeiro de 2024, data da entrada em vigor da Lei n.º 3/2024, de 15 de janeiro.

A presente lei, publicada em Diário da República a 15 de janeiro, cria a CICDR, enquanto entidade administrativa independente e dotada de poderes de autoridade, e produz alterações à Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.

Até nova indicação, as queixas continuam a poder ser apresentadas através de:

. correio postal, endereçada à CICDR, para a Rua Álvaro Coutinho, n.º 14, 1150-025 Lisboa

. correio eletrónico para cicdr@acm.gov.pt


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